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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Penal. Habeas Corpus. Artigo 159, Parágrafo Primeiro, do Código Penal.

Prisão preventiva. Excesso de prazo. Fundamentação.
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Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
Questões de Direito Comercial

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Comercial, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
Habeas corpus. Penal. Extorsão.

Direito de recorrer em liberdade. Regime de cumprimento de pena menos gravoso.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Indenização. Danos morais. Telefonia celular. Clonagem de telefone. Fixação de astreintes.
A prestadora de serviços telefônicos deve adotar de medidas de segurança para evitar fraudes tais como a clonagem das linhas telefônicas de seus clientes. O descumprimento de cláusula contratual, em princípio, não enseja o dever de indenizar. Existem casos, porém, em que tal conduta gera no contratante a dor moral passível de compensação através de indenização.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2025 - 07:51
Imóveis comerciais também podem ser regularizados em nome de Pessoas Jurídicas através da Usucapião Extrajudicial?

A Usucapião Extrajudicial tem base legal no art. 226-A da Lei de Registros Públicos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Processual Penal

Questões de Direito Processual Penal, extraídas das provas do Ministério Público de Goiás de 2007, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2024 - 12:03
Câmara aprova projeto que altera a Lei de Falências
Texto segue para o Senado
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Julho de 2007 - 01:00
Cumprimento de sentença - títulos executivos judiciais

Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6° período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG), 12 de maio de 2007.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00
A arbitragem na recuperação de empresas

José Emilio Nunes Pinto, advogado em São Paulo. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Março de 2010 - 01:00
HC. Processual penal.

Crime doloso contra a vida em concorrência com a ocultação de cadáver e falsidade ideológica.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Novembro de 2019 - 17:12
Habeas Corpus. Corrupção Passiva. Organização Criminosa. Lavagem de Dinheiro

Violação de Sigilo Funcional.
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2011 - 16:48
5ª Câmara Criminal do TJPR adota novo entendimento sobre autoridade coatora em sede de habeas corpus
Nos casos em que o condenado com direito ao regime semiaberto ainda não foi transferido para a unidade prisional apropriada e continua cumprindo a pena em regime fechado, a autoridade coatora não é o juiz, como historicamente se tem entendido, e sim a autoridade do Poder Executivo que efetivamente exerce a violência, coação ou ameaça contra o indivíduo
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00

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